domingo, 12 de janeiro de 2020

FEIRA DO LIVRO E DOS ESCRITORES INDEPENDENTES



Para 2020, pretendemos realizar uma Feira do Livro, onde a ideia é colocar frente a frente, quem escreve e quem lê. Possivelmente, nosso evento será realizado no mês de fevereiro.






terça-feira, 7 de janeiro de 2020

DIA MUNDIAL DO LIVRO

A Unesco escolheu a data do Dia Mundial do Livro em 1995, em Paris, durante o XXVIII Congresso Geral.

O dia 23 de abril foi escolhido por ser a data da morte de três grandes escritores da história: William Shakespeare, Miguel de Cervantes, e Inca Garcilaso de la Vega.
23 de abril é também a data de nascimento ou morte de outros autores famosos, como Maurice Druon, Haldor K.Laxness, Vladimir Nabokov, Josep Pla e Manuel Mejía Vallejo.





FONTE: https://www.calendarr.com/brasil/

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

O NATAL E OS LIVROS NA ISLÂNDIA





O Natal pode ser uma época de muita ansiedade para alguns. Além das filas nas lojas, dos mil e um amigos-secretos e dos altos gastos com presentes, ainda é preciso escolher algo especial para cada pessoa. Na Islândia, uma antiga tradição é também uma ótima maneira de combater o consumismo e aliviar o estresse.
No país, é costume trocar livros na noite de Natal, o que estimula a cultura e desacelera o consumismo nessa época do ano. Após a ceia, é comum passar o restante da noite lendo. Graças a isso, cerca de 70% dos livros islandeses são publicados nos últimos três meses antes do fim do ano.
Segundo uma reportagem publicada pelo El País, o costume surgiu durante a Segunda Guerra Mundial. Nesta época, devido à restrição de importações, as pessoas passaram a trocar livros durante o Natal, pois estes eram impressos no próprio país.
A Islândia é detentora de diversos recordes relacionados à literatura. A ilha conta com o maior número de escritores por habitantes do mundo, bem como o maior número de livros publicados e lidos. Existe até uma estatística que calcula que cerca de 10% dos habitantes do país já publicaram ou vão publicar um livro algum dia.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

CIDADES CATARINENSES QUE REALIZAM (OU JÁ REALIZARAM) EVENTOS LITERÁRIOS

FEIRA DO LIVRO EM SANTA CATARINA

1. Abdon Batista - não
2. Abelardo Luz - sim
3. Agrolândia - não
4. Agronômica - não
5. Água Doce - não
6. Águas de Chapecó - sim
7. Águas Frias - não
8. Águas Mornas - sim
9. Alfredo Wagner - não
10. Alto Bela Vista - não
11. Anchieta - não
12. Angelina - não
13. Anita Garibaldi - não
14. Anitápolis - não
15. Antônio Carlos - sim
16. Apiúna - sim
17. Arabutã – sim (escolar)
18. Araquari - sim
19. Araranguá - sim
20. Armazém- não
21. Arroio Trinta – sim (escolar)
22. Arvoredo - sim
23. Ascurra - sim
24. Atalanta - sim
25. Aurora - não
26. Balneário Arroio do Silva - sim
27. Balneário Barra do Sul - não
28. Balneário Camboriú - sim
29. Balneário Gaivota - sim
30. Balneário Piçarras - sim
31. Balneário Rincão - sim
32. Bandeirante - não
33. Barra Bonita - não
34. Barra Velha - sim
35. Bela Vista do Toldo - não
36. Belmonte – sim (escolar)
37. Benedito Novo - sim
38. Biguaçu - não
39. Blumenau - sim
40. Bocaina do Sul
41. Bom Jardim da Serra - não
42. Bom Jesus do Oeste – sim (escolar)
43. Bom Jesus - sim
44. Bom Retiro - não
45. Bombinhas - sim
46. Botuverá - não
47. Braço do Norte - sim
48. Braço do Trombudo - sim
49. Brunópolis - sim
50. Brusque - sim
51. Caçador - sim
52. Caibi - não
53. Calmon - não
54. Camboriú - não
55. Campo Alegre - não
56. Campo Belo do Sul - sim
57. Campo Erê – sim (escolar)
58. Campos Novos - sim
59. Canelinha -sim
60. Canoinhas - sim
61. Capão Alto - não
62. Capinzal - sim
63. Capivari de Baixo -sim
64. Catanduvas - sim
65. Caxambú do Sul - não
66. Celso Ramos - sim
67. Cerro Negro - não
68. Chapadão do Lageado - não
69. Chapecó - sim
70. Cocal do Sul - sim
71. Concórdia - sim
72. Cordilheira Alta - sim
73. Coronel Freitas - sim
74. Coronel Martins - não
75. Correia Pinto - sim
76. Corupá - sim
77. Criciúma - sim
78. Cunha Porã - sim
79. Cunhataí - sim
80. Curitibanos - sim
81. Descanso - sim
82. Dionísio Cerqueira - sim
83. Dona Emma - sim
84. Doutor Pedrinho - não
85. Entre Rios – sim (escolar)
86. Ermo - não
87. Erval Velho - não
88. Faxinal dos Guedes - sim
89. Flôr do Sertão - não
90. Florianópolis - sim
91. Formosa do Sul - não
92. Forquilhinha - sim
93. Fraiburgo - sim
94. Frei Rogério - não
95. Galvão - não
96. Garopaba - sim
97. Garuva - não
98. Gaspar - sim
99. Governador Celso Ramos – sim
100. Grão Pará - sim
101. Gravatal - não
102. Guabiruba - sim
103. Guaraciaba - não
104. Guaramirim - sim
105. Guarujá do Sul – sim (escolar)
106. Guatambu - sim
107. Herval D'Oeste - não
108. Ibiam - não
109. Ibicaré - não
110. Ibirama - sim
111. Içara - sim
112. Ilhota - não
113. Imaruí - não
114. Imbituba - sim
115. Imbuia - sim
116. Indaial - sim
117. Iomerê - sim
118. Ipira - sim
119. Iporã do Oeste - sim
120. Ipuaçu - não
121. Ipumirim - sim
122. Iraceminha - não
123. Irani - não
124. Irati - não
125. Irineópolis - não
126. Itá - sim
127. Itaiópolis - não
128. Itajaí - sim
129. Itapema - sim
130. Itapiranga - sim
131. Itapoá - não
132. Ituporanga -sim
133. Jaborá - não
134. Jacinto Machado - sim
135. Jaguaruna - sim
136. Jaraguá do Sul - sim
137. Jardinópolis - não
138. Joaçaba - não
139. Joinville - sim
140. José Boiteux - sim
141. Jupiá - não
142. Lacerdópolis - não
143. Lages - sim
144. Laguna -sim
145. Lajeado Grande - não
146. Laurentino - sim
147. Lauro Müller - sim
148. Lebon Régis - não
149. Leoberto Leal - não
150. Lindóia do Sul - sim
151. Lontras - não
152. Luiz Alves - sim
153. Luzerna - não
154. Macieira - sim
155. Mafra - sim
156. Major Gercino - não
157. Major Vieira - sim
158. Maracajá - não
159. Maravilha - sim
160. Marema -  não
161. Massaranduba - sim
162. Matos Costa - não
163. Meleiro - sim
164. Mirim Doce - não
165. Modelo - não
166. Mondaí - sim
167. Monte Carlo - não
168. Monte Castelo - não
169. Morro da Fumaça - sim
170. Morro Grande - não
171. Navegantes - sim
172. Nova Erechim - sim
173. Nova Itaberaba - não
174. Nova Trento - sim
175. Nova Veneza - sim
176. Novo Horizonte - não
177. Orleans - sim
178. Otacílio Costa - sim
179. Ouro - não
180. Ouro Verde - não
181. Paial - não
182. Painel - não
183. Palhoça - sim
184. Palma Sola - não
185. Palmeira - não
186. Palmitos - sim
187. Papanduva - sim
188. Paraíso - não
189. Passo de Torres - não
190. Passos Maia- não
191. Paulo Lopes - não
192. Pedras Grandes - sim
193. Penha - não
194. Peritiba - sim
195. Pescaria Brava - não
196. Petrolândia - sim
197. Pinhalzinho - não
198. Pinheiro Preto - sim
199. Piratuba – sim
200. Planalto Alegre - não
201. Pomerode - sim
202. Ponte Alta do Norte - não
203. Ponte Alta - não
204. Ponte Serrada - sim
205. Porto Belo - sim
206. Porto União - sim
207. Pouso Redondo - siim
208. Praia Grande - sim
209. Presidente Castello Branco - sim
210. Presidente Getúlio - sim
211. Presidente Nereu - não
212. Princesa - não
213. Quilombo - não
214. Rancho Queimado - não
215. Rio das Antas - não
216. Rio do Campo - sim
217. Rio do Oeste - não
218. Rio do Sul - sim
219. Rio dos Cedros - não
220. Rio Fortuna - não
221. Rio Negrinho - sim
222. Rio Rufino - não
223. Riqueza - sim
224. Rodeio - não
225. Romelândia - não
226. Salete - sim
227. Saltinho - não
228. Salto Veloso - não
229. Sangão - sim
230. Santa Cecília - não
231. Santa Helena - não
232. Santa Rosa de Lima - não
233. Santa Rosa do Sul - não
234. Santa Terezinha do Progresso - não
235. Santa Terezinha - não
236. Santiago do Sul - sim
237. Santo Amaro da Imperatriz - sim
238. São Bento do Sul - sim
239. São Bernardino - não
240. São Bonifácio - não
241. São Carlos - não
242. São Cristóvão do Sul - não
243. São Domingos - sim
244. São Francisco do Sul - sim
245. São João Batista - sim
246. São João do Itaperiú - sim
247. São João do Oeste - não
248. São João do Sul - não
249. São Joaquim - sim
250. São José do Cedro - sim
251. São José do Cerrito - não
252. São José - sim
253. São Lourenço do Oeste - não
254. São Ludgero - sim
255. São Martinho - não
256. São Miguel da Boa Vista - não
257. São Miguel do Oeste - sim
258. São Pedro de Alcântara - não
259. Saudades - sim
260. Schroeder - não
261. Seara - não
262. Serra Alta - sim
263. Siderópolis - sim
264. Sombrio - sim
265. Sul Brasil - não
266. Taió - sim
267. Tangará - sim
268. Tigrinhos - não
269. Tijucas - sim
270. Timbé do Sul - sim
271. Timbó Grande - sim
272. Timbó - sim
273. Três Barras - não
274. Treviso - sim
275. Treze de Maio - não
276. Treze Tílias - não
277. Trombudo Central - sim
278. Tubarão - sim
279. Tunápolis - sim
280. Turvo - sim
281. União do Oeste - não
282. Urubici - sim
283. Urupema - não
284. Urussanga - sim
285. Vargeão - não
286. Vargem Bonita - não
287. Vargem - não
288. Vidal Ramos - não
289. Videira - sim
290. Vítor Meireles - não
291. Witmarsum - não
292. Xanxerê -  sim
293. Xavantina - sim
294. Xaxim - sim
295. Zortea - não



quinta-feira, 28 de novembro de 2019

FEIRA DOS LIVROS, ESCRITORAS E ESCRITORES


O ano de 2019 ainda não acabou, mas já é necessário pensar em 2020. Por isso coloquei os neurônios para trabalhar e eles me deram uma ideia. A de promover/realizar uma feira do livro, porém diferente daquelas que usualmente são feitas. Mas como o ano de 2019 ainda não acabou e o natal está por vir, quem sabe ainda dê tempo para promover uma Feira do Livro, ainda nesse ano. Caso contrário, a realização desta feira acontecerá somente no próximo ano, no primeiro semestre, com data a ser definida.

A proposta é que os autores e as autoras que tenham livros expostos, obrigatoriamente permaneçam durante todo o evento. Assim, cada leitor ou leitora poderá conversar, bater fotos, pedir autógrafo e conhecer aquelas pessoas que escrevem os livros que elas leem ou irão ler. Este evento não terá a presença de livreiros/livrarias, distribuidores, associações literárias, etc.
Muitas vezes, o livreiro, distribuidor ou a associação acabam cobrando um valor do autor e da autora, diminuindo o lucro  de quem realmente merece o crédito pela obra literária. Escritores e escritoras serão valorizados (as) e poderão ficar com todo o valor do lucro da venda.
Outra característica desta Feira do Livro é que ela acontecerá em um único dia, em um ou dois períodos, sendo em evento de curta duração. Desta forma, a permanência dos escritores e das escritoras nos estandes tende a ser viável e possível.
Por enquanto, nós estamos iniciando o planejamento. Listar e convidar as autoras e os autores; encontrar o espaço ideal definir a data; enfim, elencando os detalhes e começando a por em prática esta ideia.
Conversei com pessoas amigas, sendo que, até agora, algumas já demonstraram interesse e até indicaram/sugeriram outros nomes e, possivelmente teremos a participação das seguintes pessoas: Gilmar Milezzi, Henrique Pereira Oliveira d`Eça Neves, Cláudia Ferro Kalafatás, Maria Laura de Carvalho Flores, Gisele Flores e  minha, é claro. Outros nomes serão convidados e quem sabe, estarão conosco nesta nova aventura literária: uma Feira dos Livros, Escritoras e Escritores.
Se por acaso, houver alguém interessado em saber mais sobre este evento entre em contato!

terça-feira, 26 de novembro de 2019

FEIRA DO LIVRO EM TIMBÓ - 2020

No site a seguir eu encontrei esta informação: http://turismo.sc.gov.br/evento/feira-do-livro/


Título: FEIRA DO LIVRO
Quando: 12/08/2020 à 16/08/2020
Onde: Pavilhão de Eventos Henry Paul
l Rua Julius Scheidemantel, 853 - Centro
89120-000
Cidade: Timbó
Categoria: Sem categoria
Região: Vale Europeu
Responsável: Fundação de Cultura e Turismo de Timbó
Telefone: (47) 3382-4170
E-mail: acoesculturais@culturatimbo.com.br




sábado, 9 de novembro de 2019

FEIRA DO LIVRO DE LAGUNA - DECRETO MUNICIPAL


LEI Nº 2.110, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.


INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LAGUNA A FEIRA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Laguna aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Laguna, a Feira do Livro, Leitura e Literatura, a ser realizada, a cada dois anos, no mês de setembro, a começar pelo ano de 2020.

Art. 2º São objetivos da Feira do Livro, Leitura e Literatura:

I - Formar um Município leitor, dinamizando a democratização do acesso ao livro e seu uso mais amplo, como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento;

II - Estimular a circulação do livro no Município e na região;

III - Garantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e outros suportes de leitura;

IV - Estimular o hábito da leitura entre os munícipes, visando à diversidade cultural, de gênero e de etnia;

V - Promover o acesso do público ao livro, à leitura e à literatura;

VI - Realizar palestras, oficinas, leituras compartilhadas, saraus, bate-papos com autores, talk-shows e espetáculos teatrais;

VII - Incentivar a produção literária de Laguna, através de concursos com premiações e certificados, para todas as faixas etárias participantes.

VIII - promover concursos literários de contos, romance, teatro e poesia para os estudantes da rede de ensino público e privado, com premiação para estimular a produção literária, podendo para tanto firmar convênios com entidades interessadas;

IX - estímulo à realização de visitas junto à rede de ensino municipal e bibliotecas municipais;

X - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e demais pessoas ou entidades ligadas a produção literária;

XI - elaboração de cursos e oficinas de criação literária;

XII - realização de festivais, concursos, exposição de textos e poesias na rede municipal de ensino e bibliotecas municipais;

XIII - edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino, bibliotecas municipais e veículos coletivos de livretos de poesia e contos de autores que estão em domínio público;

XIV - programar ações de incentivo à leitura e acesso a literatura, e

XV - promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos, para que estes estimulem nos filhos o hábito da leitura.

Art. 3º No período de realização da Feira do Livro, Leitura e Literatura, deverá a Prefeitura Municipal de Laguna, implementar a Política Municipal para as Bibliotecas, cujo objetivo é estimular a construção do leitor em todas as escolas de educação infantil e de ensino fundamental do Município, de modo a fazer com que crianças, adolescentes, jovens e adultos desenvolvam o prazer de ler textos literários, dentro e fora das escolas, favorecendo o acesso ao conhecimento e aos bens culturais da humanidade.

Art. 4º A cada biênio, será constituída uma Comissão Intersetorial, que será responsável pela organização e funcionamento da Feira do Livro, Leitura e Literatura, bem como pelo estabelecimento de seu regulamento, sendo a mesma composta por 14 (quatorze) representantes, na seguinte conformidade:

I - 05 (cinco) representantes da Secretaria de Educação;

II - 04 (quatro) representantes da Fundação Lagunense de Cultura;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação;

IV - 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal;

V - 01 (um) representante da Academia de Letras do Brasil/SC, seccional de Laguna;

VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura de Laguna;

VII - 01 (um) Vereador da Câmara Municipal de Laguna.

Art. 5º A Feira do Livro, Leitura e Literatura será realizada, preferencialmente, no entorno e/ou na Praça da Matriz ou na Praça República Juliana, podendo ser determinado outro local, por decisão da Comissão Intersetorial de que trata o artigo 4º desta Lei.

Art. 6º A data de realização da Feira do Livro, Leitura e Literatura deverá ser estabelecida pela Comissão Intersetorial, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.

Art. 7º A seleção das editoras que participarão da Feira do Livro, Leitura e Literatura, bem como do acervo literário, ficará a cargo da Comissão Intersetorial.

Art. 8º Para implementação da Feira do Livro, Leitura e Literatura, poderá a Prefeitura do Município de Laguna, estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor.

Art. 9º A Feira do Livro, Leitura e Literatura promoverá a exposição de obras de autores locais, nacionais e internacionais, a visitação às bibliotecas e a realização de feiras de livros.

Art. 10 O Poder Público Municipal prestará apoio institucional à Feira do Livro, Leitura e Literatura, disponibilizando a infraestrutura necessária à sua realização.

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mauro Vargas Candemil
Prefeito Municipal



CASA DA LITERATURA CATARINENSE

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