Encontrei esta informação na internet e aqui estou divulgando. Pesquisarei mais para saber se é verídica ou não e para "descobrir" mais detalhes....
LEI Nº 12.844, de 22 de dezembro de 2003
Procedência - Dep. João Paulo Kleinübing
Natureza - PL 387/03
DO. 17.306 de 23/12/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ESCRITOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Escritor, a ser comemorado no dia vinte e nove de setembro de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA