segunda-feira, 29 de julho de 2019

KOERICH


KOERICH

O grupo Koerich é reconhecido no mercado e atualmente, está presente em várias cidades do nosso estado.
O princípio foi assim: em um lugar pequenino na localidade do Sertão do Maruim, no município de São José, onde um certo senhor, de nome Eugênio Raulino abriu o próprio negócio: um Armazém Secos e Molhados.
Com esforço e fé, este homem trabalhador, com espírito empreendedor, estava determinado e fez do trabalho e ofício, um sacerdócio. Naquele tempo, tudo era mais difícil do que hoje em dia; as dificuldades eram várias, mas nada superava aquela determinação extraordinária. Enfim chegou o momento de ampliar os horizontes; assim, a loja Koerich atravessou a ponte para se instalar na capital, junto ao Mercado Público Municipal.
Na Estrada Geral da Colônia Santana que o início se deu e onde a primeira loja funcionou. Hoje em dia, o local em Museu se transformou e agora, guarda muitos itens importantes e que sempre encanta os visitantes. Talvez, o item mais admirado por aqui, seja o um Ford F3, do ano de 1948, carinhosamente chamado de Lili, que foi o primeiro carro do Grupo.
Sempre em família, Walter, Orlando e Antônio, trabalhando de um jeito sério, transformaram o sonho do patriarca em um verdadeiro império e consagraram uma marca, seja na ilha, continente e por Santa Catarina, que, com toda certeza, parece ter ficado pequenina diante da grandeza do nome Koerich.
No convívio diário e atuando corretamente, o Grupo Koerich mantem as suas raízes e com certeza, deixa felizes clientes e funcionários.
Por isso, não fique andando por aí e nem faça vista grossa, faça do jeito certo, compre com quem é daqui e está por perto; compre com o Koerich – Gente Nossa!



DIA DO ESCRITOR EM BLUMENAU (SANTA CATARINA)


LEI Nº 8362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.


DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DO MUNICÍPIO.


NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Capítulo II


DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU





Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, os eventos e as datas comemorativas que, de algum modo, contribuam para atingir o objetivo de alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos e étnicos que compõem a sociedade blumenauense.




Capítulo III

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DE BLUMENAU




Art. 4º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de Blumenau e por isso ficam inseridos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, de acordo com as características e condições seguintes.



Parágrafo único. É instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o Dia do Blu Old Vintage Cars, a ser realizado, no primeiro domingo de cada mês.



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SEÇÃO IX


DO MÊS DE SETEMBRO





Art. 27 São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de setembro:

Dia Municipal do Escritor, no dia 29;
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DIA DO ESCRITOR - POMERODE (SANTA CATARINA)

LEI Nº 3.031/18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESCRITOR POMERODENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


ÉRCIO KRIEK, Prefeito de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere aLei OrgânicaMunicipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Escritor Pomerodense no dia 21 de agosto.

Art. 2º O Dia do Escritor Pomerodense integrará o Calendário Municipal de Eventos.

Art. 3º As manifestações de comemoração pelo Dia do Escritor ocorrerão através de eventos literários variados:

I - Varal de poesias;

II - Lançamento de livros;

III - Roda de conversa sobre literatura;

IV - Conversa com escritores;

V - Concurso de poesias, frases, contos, repentes e outros;

VI - Apresentações culturais;

VII - Demais formas.

Art. 4º O Poder Executivo dará apoio na divulgação do evento podendo ceder espaço público para realização dos vários formatos descritos no artigo 3º.

Art. 5º Aplica-se, no que couber,o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 2.836/2016.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária em vigor.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pomerode (SC), 18 de dezembro de 2018.

ÉRCIO KRIEK
Prefeito Municipal 



CASA DA LITERATURA CATARINENSE

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