domingo, 21 de julho de 2019

DIA DO ESCRITOR EM RIO DO SUL (SANTA CATARINA)

LEI Nº 5363 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

O prefeito municipal de Rio do Sul, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Escritor, a ser comemorado no dia 18 de julho.

...

Art. 10 Esta Lei entra em vigor à data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2012.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal




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