LEI Nº 3336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o DIA MUNICIPAL DE ESCRITOR BIGUAÇUENSE, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 DE SETEMBRO
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