segunda-feira, 29 de julho de 2019

DIA DO ESCRITOR EM BLUMENAU (SANTA CATARINA)


LEI Nº 8362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.


DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DO MUNICÍPIO.


NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Capítulo II


DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU





Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, os eventos e as datas comemorativas que, de algum modo, contribuam para atingir o objetivo de alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos e étnicos que compõem a sociedade blumenauense.




Capítulo III

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DE BLUMENAU




Art. 4º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de Blumenau e por isso ficam inseridos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, de acordo com as características e condições seguintes.



Parágrafo único. É instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o Dia do Blu Old Vintage Cars, a ser realizado, no primeiro domingo de cada mês.



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SEÇÃO IX


DO MÊS DE SETEMBRO





Art. 27 São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de setembro:

Dia Municipal do Escritor, no dia 29;
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