LEI Nº 3.031/18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESCRITOR POMERODENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ÉRCIO KRIEK, Prefeito de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere aLei OrgânicaMunicipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Escritor Pomerodense no dia 21 de agosto.
Art. 2º O Dia do Escritor Pomerodense integrará o Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º As manifestações de comemoração pelo Dia do Escritor ocorrerão através de eventos literários variados:
I - Varal de poesias;
II - Lançamento de livros;
III - Roda de conversa sobre literatura;
IV - Conversa com escritores;
V - Concurso de poesias, frases, contos, repentes e outros;
VI - Apresentações culturais;
VII - Demais formas.
Art. 4º O Poder Executivo dará apoio na divulgação do evento podendo ceder espaço público para realização dos vários formatos descritos no artigo 3º.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária em vigor.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pomerode (SC), 18 de dezembro de 2018.
ÉRCIO KRIEK
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