segunda-feira, 29 de julho de 2019

DIA DO ESCRITOR EM BLUMENAU (SANTA CATARINA)


LEI Nº 8362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.


DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DO MUNICÍPIO.


NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Capítulo II


DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU





Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, os eventos e as datas comemorativas que, de algum modo, contribuam para atingir o objetivo de alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos e étnicos que compõem a sociedade blumenauense.




Capítulo III

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DE BLUMENAU




Art. 4º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de Blumenau e por isso ficam inseridos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, de acordo com as características e condições seguintes.



Parágrafo único. É instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o Dia do Blu Old Vintage Cars, a ser realizado, no primeiro domingo de cada mês.



....

SEÇÃO IX


DO MÊS DE SETEMBRO





Art. 27 São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de setembro:

Dia Municipal do Escritor, no dia 29;
.....




DIA DO ESCRITOR - POMERODE (SANTA CATARINA)

LEI Nº 3.031/18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESCRITOR POMERODENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


ÉRCIO KRIEK, Prefeito de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere aLei OrgânicaMunicipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Escritor Pomerodense no dia 21 de agosto.

Art. 2º O Dia do Escritor Pomerodense integrará o Calendário Municipal de Eventos.

Art. 3º As manifestações de comemoração pelo Dia do Escritor ocorrerão através de eventos literários variados:

I - Varal de poesias;

II - Lançamento de livros;

III - Roda de conversa sobre literatura;

IV - Conversa com escritores;

V - Concurso de poesias, frases, contos, repentes e outros;

VI - Apresentações culturais;

VII - Demais formas.

Art. 4º O Poder Executivo dará apoio na divulgação do evento podendo ceder espaço público para realização dos vários formatos descritos no artigo 3º.

Art. 5º Aplica-se, no que couber,o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 2.836/2016.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária em vigor.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pomerode (SC), 18 de dezembro de 2018.

ÉRCIO KRIEK
Prefeito Municipal 



domingo, 21 de julho de 2019

DIA DO ESCRITOR EM IBIRAMA (SANTA CATARINA)

O prefeito Adriano Poffo sancionou a Lei 10/2018, que institui a data de 28 de abril como "Dia Municipal do Escritor Ibiramense". O Projeto de Lei foi encaminhado pelo Executivo à Câmara de Vereadores e aprovado por unanimidade pelos representantes do legislativo.

A intenção é homenagear e enaltecer todas as pessoas que se dedicam a realizar a arte da palavra escrita, como também novos meios de se manter a literatura viva nas gerações e permear a necessidade de se ler livros, atraindo jovens e crianças para o mundo literário. De acordo com o prefeito Adriano, é uma honra poder sancionar uma data comemorativa de grande valor para a comunidade local. “Acredito que por meio da educação conseguiremos alcançar as transformações sociais necessárias e oferecer um futuro melhor para nossa população”, afirmou.



DIA DO ESCRITOR EM RIO DO SUL (SANTA CATARINA)

LEI Nº 5363 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

O prefeito municipal de Rio do Sul, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Escritor, a ser comemorado no dia 18 de julho.

...

Art. 10 Esta Lei entra em vigor à data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2012.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal




sexta-feira, 19 de julho de 2019

DIA DO ESCRITOR EM BIGUAÇU (SANTA CATARINA)


LEI Nº 3336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.



JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica criado o DIA MUNICIPAL DE ESCRITOR BIGUAÇUENSE, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 DE SETEMBRO



quinta-feira, 18 de julho de 2019

DIA DO ESCRITOR CHAPECOENSE (SANTA CATARINA)

Dia 17 de junho é o Dia do Escritor Chapecoense, instituído por Lei Municipal Nº 3999, de 28 de junho de 1999 e integra o Calendário de Eventos do Município de Chapecó. A data é um marco na área cultural do município e visa fomentar a produção literária local. 





segunda-feira, 15 de julho de 2019

DIA ESTADUAL DO ESCRITOR (SANTA CATARINA)

Encontrei esta informação na internet e aqui estou divulgando. Pesquisarei mais para saber se é verídica ou não e para "descobrir" mais detalhes....

LEI Nº 12.844, de 22 de dezembro de 2003


Procedência - Dep. João Paulo Kleinübing
Natureza - PL 387/03
DO. 17.306 de 23/12/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ESCRITOR.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Escritor, a ser comemorado no dia vinte e nove de setembro de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado





CASA DA LITERATURA CATARINENSE

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